Nova legislação trabalhista impacta nos contratos administrativos vigentes

Antecipando-se à Justiça do Trabalho, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas passou a exigir o cumprimento da nova legislação trabalhista nos contratos da administração pública federal de terceirização de mão de obra.

“A nova lei trabalhista foi regularmente aprovada pelo Congresso e se encontra em pleno vigor”, disse Dantas à Folha. “A menos que o STF declare a inconstitucionalidade da norma, ao TCU compete exigir de todos os órgãos federais que se adaptem à nova legislação.”

Motivado por uma representação do Poder Judiciário, o ministro assinou um despacho na em 27/3/2018 determinando que a União deixe de pagar em dobro para quem trabalha em feriados e também pelo adicional nas prorrogações de trabalho noturno àqueles com jornada entre 12 horas seguidas de 36 horas de descanso.

Os valores deverão ser abatidos dos contratos vigentes. A decisão só não valerá para os casos em que houver convenção coletiva de trabalho das categorias envolvidas.

No Tribunal Superior do Trabalho (TST) não há consenso nem sobre o rito a ser seguido para a revisão das súmulas (orientações gerais aplicadas em casos específicos) o que, na prática, determinará de que forma a Justiça do Trabalho aplicará a nova legislação trabalhista.

Um dos pontos a serem discutidos é justamente o adicional por trabalho em feriados e em jornada intermitente.

No TST, há uma divisão entre os ministros que apoiam a flexibilização e aqueles que defendem os trabalhadores. O novo presidente, o ministro João Batista Brito Pereira, assumiu o cargo com a missão de pacificar essas divergências para que o tribunal possa decidir que rumo tomará diante da reforma trabalhista feita pelo presidente Michel Temer.

COBERTURA

A redação da nova legislação prevê que o pagamento dos respectivos adicionais depende de acerto entre as partes, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Caso contrário, passa a ser facultativo.

Terão de seguir a decisão do TCU, a Secretaria de Gestão –que coordena a gestão de recursos logísticos do Poder executivo– e a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, ambas do Ministério do Planejamento; a Advocacia-Geral da União (AGU); o Conselho Nacional de Justiça (CNJ); o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); a Diretoria-Geral do Senado; a Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados; e a Secretaria-Geral de Administração do TCU.

O ministro deu um prazo de 15 dias para que as secretarias informassem o TCU sobre as medidas tomadas para o ajuste dos contratos com prestadores terceirizados e os cálculos dos valores a mais que deixarão de ser pagos.

No despacho, o ministro disse que não é a primeira vez que o TCU toma uma decisão do gênero. Em 2007 e 2008, casos similares de remuneração em contratos de mão de obra terceirizada também foram revistos. Em 2009, o TCU determinou o expurgo da CPMF de contratos com prestadores de serviços. Entre 2013 e 2014, a desoneração da folha de pagamento concedida dentro do programa Brasil Maior, da ex-presidente Dilma Rousseff, também levou à redução de valores.

No Poder Executivo, que concentra a maior parte dos gastos do Orçamento, a terceirização de mão de obra, como serviços de transporte e limpeza, consumiram R$ 775,6 milhões, segundo o Ministério do Planejamento. Em 2016, foram R$ 613,4 milhões.

 

Fonte: Folha de São Paulo, por Julio Wiziack, 05.04.2018

0

Related Posts

Entra em vigor o…

Diante do elevado número de ações judiciais envolvendo improbidades administrativas e corrupção (55 mil processos relacionados a corrupção e mais de 27 mil relacionados improbidade administrativa em 2018), mais uma…
Read more

Improbidade administrativa e prescrição…

Recentemente foi julgado o Recurso extraordinário (RE) 852.475 em que se discutia, à luz do art. 37, § 5º, da Constituição Federal, se é prescritível ou não a ação de…
Read more