Antecipando-se à Justiça do Trabalho, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas passou a exigir o cumprimento da nova legislação trabalhista nos contratos da administração pública federal de terceirização de mão de obra.
“A nova lei trabalhista foi regularmente aprovada pelo Congresso e se encontra em pleno vigor”, disse Dantas à Folha. “A menos que o STF declare a inconstitucionalidade da norma, ao TCU compete exigir de todos os órgãos federais que se adaptem à nova legislação.”
Motivado por uma representação do Poder Judiciário, o ministro assinou um despacho na em 27/3/2018 determinando que a União deixe de pagar em dobro para quem trabalha em feriados e também pelo adicional nas prorrogações de trabalho noturno àqueles com jornada entre 12 horas seguidas de 36 horas de descanso.
Os valores deverão ser abatidos dos contratos vigentes. A decisão só não valerá para os casos em que houver convenção coletiva de trabalho das categorias envolvidas.
No Tribunal Superior do Trabalho (TST) não há consenso nem sobre o rito a ser seguido para a revisão das súmulas (orientações gerais aplicadas em casos específicos) o que, na prática, determinará de que forma a Justiça do Trabalho aplicará a nova legislação trabalhista.
Um dos pontos a serem discutidos é justamente o adicional por trabalho em feriados e em jornada intermitente.
No TST, há uma divisão entre os ministros que apoiam a flexibilização e aqueles que defendem os trabalhadores. O novo presidente, o ministro João Batista Brito Pereira, assumiu o cargo com a missão de pacificar essas divergências para que o tribunal possa decidir que rumo tomará diante da reforma trabalhista feita pelo presidente Michel Temer.
COBERTURA
A redação da nova legislação prevê que o pagamento dos respectivos adicionais depende de acerto entre as partes, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Caso contrário, passa a ser facultativo.
Terão de seguir a decisão do TCU, a Secretaria de Gestão –que coordena a gestão de recursos logísticos do Poder executivo– e a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, ambas do Ministério do Planejamento; a Advocacia-Geral da União (AGU); o Conselho Nacional de Justiça (CNJ); o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); a Diretoria-Geral do Senado; a Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados; e a Secretaria-Geral de Administração do TCU.
O ministro deu um prazo de 15 dias para que as secretarias informassem o TCU sobre as medidas tomadas para o ajuste dos contratos com prestadores terceirizados e os cálculos dos valores a mais que deixarão de ser pagos.
No despacho, o ministro disse que não é a primeira vez que o TCU toma uma decisão do gênero. Em 2007 e 2008, casos similares de remuneração em contratos de mão de obra terceirizada também foram revistos. Em 2009, o TCU determinou o expurgo da CPMF de contratos com prestadores de serviços. Entre 2013 e 2014, a desoneração da folha de pagamento concedida dentro do programa Brasil Maior, da ex-presidente Dilma Rousseff, também levou à redução de valores.
No Poder Executivo, que concentra a maior parte dos gastos do Orçamento, a terceirização de mão de obra, como serviços de transporte e limpeza, consumiram R$ 775,6 milhões, segundo o Ministério do Planejamento. Em 2016, foram R$ 613,4 milhões.
Fonte: Folha de São Paulo, por Julio Wiziack, 05.04.2018