A LGPD entrará em vigor em até 15 (quinze) dias, após a sanção ou veto presidencial do Projeto de Lei de Conversão nº 34/2020.
O decreto que estabelece estrutura de cargos e define as funções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão competente para fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, também já foi aprovado e publicado no último dia 27 de agosto.
Não resta, portanto, qualquer óbice para os órgãos de fiscalização iniciarem seus trabalhos, inclusive de utilização subsidiária da lei nas mais diversas relações empresariais, apesar das sanções de até R$ 50 milhões, previstas na LGPD passarem a vigorar somente a partir do dia 01 de agosto de 2021.
Diante desse cenário, é importante que as empresas se estruturem em observância às disposições contidas na LGPD a fim de evitarem riscos, tratando com atenção, segurança e transparência os dados pessoais de clientes, empregados, prestadores de serviços, desde a sua coleta até o descarte.
Para isso, diversas medidas devem ser implementadas, tais como: política de privacidade adequada a realidade de cada empresa, estabelecer governança e boas práticas no tratamento dos dados pessoais, transparência na informação, expresso consentimento e autorização de fornecimento e compartilhamento de dados pelo titular, indicação de DPO – data protection officer (profissional responsável pelo recebimento, tratamento e descarte das informações), etc.
O GFAA tem auxiliado seus clientes na implementação de tais medidas, com análise aprofundada no contexto da empresa e acompanhando as evoluções jurídicas do tema.
Autor: Vinicius Alcantara