Começa, nesta segunda feira, dia 27/05/2019, e se encerra no dia 31/05/2019 a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, nos Tribunais Regionais do Trabalho de todo o Brasil. Esta será a quinta edição, e tem como slogan “Menos conflitos. Mais soluções: com a conciliação o saldo é sempre positivo”.
Define o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que “ A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista tem o objetivo de proporcionar, por meio de solução amigável, maior celeridade ao encerramento de conflitos trabalhistas. Durante o evento, a Justiça do Trabalho soma esforços para ampliar o número de audiências entre empregadores e empregados, buscando alcançar o maior número possível de acordos.” (https://www.trt1.jus.br/ultimas-noticias/-/asset_publisher/IpQvDk7pXBme/content/faltam-dez-dias-para-a-semana-nacional-da-conciliacao-trabalhista-/21078)
Quanto a isso, prevê a vigente Constituição Federal, em seu rol de direitos e garantias fundamentais, especificamente em seu art. 5º, inciso XXXV, que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito, tratando-se, portanto, do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.
Este princípio representa, portanto, que qualquer cidadão tem o direito de buscar no Poder Judiciário a reparação ou a proteção de seus direitos, enquanto o Poder Judiciário tem o dever de implementar medidas capazes de resguardar e assegurar o exercício desta garantia fundamental.
É com base neste princípio que o art. 764 da CLT prevê que “os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação”, como forma de entrega da prestação jurisdicional e valorização das soluções conciliatórias.
Também, com base nestas disposições, foi que o Conselho Nacional de Justiça, resolveu, por meio da Resolução nº 125/2010 instituir a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesse tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade.
Neste mesmo sentido, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho resolveu, por meio da Resolução nº 174/2016, instituir a Política Judiciária Nacional de tratamento das disputas de interesses trabalhistas para assegurar a todos o direito à solução das disputas por meios adequados à sua natureza, peculiaridade e características socioculturais de cada Região.
Além destes, o Tribunal Superior do Trabalho, através do Ato nº 168, o procedimento de mediação e conciliação pré-processual em dissídios coletivos, tendo em vista a valorização da conciliação como forma de solução de conflitos, incentivando o Judiciário a buscar todos os meios adequados e eficientes para a busca da solução conciliatória
Ainda, estre Tribunal Regional do Trabalho, também instituiu procedimento para realização de mediação e conciliação pré-processual de conflitos coletivos, através do Ato nº 84/2019.
Estas resoluções e Atos Normativos, reconhecem, portanto, que cabe ao Poder Judiciário estabelecer política pública de tratamento adequado das questões jurídicas e dos conflitos de interesses, organizando, além dos serviços prestados nos processos judiciais, também outros mecanismos de solução de conflitos, em especial os consensuais, como a mediação e a conciliação.
Reconhecem também que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios e que a sua apropriada disciplina em programas já implementados no país tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, bem como a quantidade de recursos e também de execução de sentenças, conforme expressamente disposto em suas considerações.
Neste contexto, reconhecendo e atendendo aos princípios constitucionais e o entendimento normatizado pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Justiça do Trabalho (CSJT e TST), é que o GFAA, em conjunto com o cliente e as partes envolvidas, conhecendo, concordando e valorizando o processo conciliatório, busca tornar possível a solução dos conflitos.
Atuando desta maneira, é possível, com criatividade, compor a mesa com todas as partes e viabilizar o pagamento de créditos retidos ou inadimplidos, sem impactar o caixa do cliente (empresa), tratando-se, portanto, do que chamamos de “Projeto de Recebimento de Crédito e Mitigação de Passivo Trabalhista”.
A título de exemplo, com a implantação deste Projeto, o GFAA foi o primeiro a participar do procedimento de conciliação pré-processual, tendo sido formalizado e homologado acordo de cerca de 60 (sessenta) colaboradores, em benefício para o Cliente (recebimento do crédito pelo tomador do serviço), para os trabalhadores envolvidos e para a própria justiça do trabalho, conforme publicado pelo próprio site do TRT1 (https://www.trt1.jus.br/area-de-imprensa/-/asset_publisher/HC5A7IMEmIfp/content/cejusc-cap2-realiza-primeira-mediacao-pre-processual-de-conflitos-coletivos/21078)