Retomada de atividades presenciais – orientações e protocolos

O Ministério Público do Trabalho, os sindicatos e associações de classes trabalhistas estão muito atentos ao retorno das atividades presenciais e preparando seus profissionais para agirem imediatamente em defesa dos trabalhadores, entretanto, cabe aqui uma pergunta: como as empresas estão se preparando para esse retorno?

Sem dúvida, essa retomada está gerando muita preocupação, incerteza e insegurança, tendo em vista a imprevisibilidade dos efeitos da COVID-19 e a curva de contágio em cada localidade, entretanto, não restam opções às empresas que já não possuem condições mínimas de manter o modelo de home office.

Sendo o retorno inevitável, considerando as boas práticas de governança, é recomendável que as empresas se estruturem em equipes multidisciplinares – COMITÊS – com atribuições específicas para orientação da alta direção, no sentido de que a retomada se dê da forma mais adequada e segura possível.

As empresas devem rever seus protocolos e práticas de saúde, meio ambiente e segurança de acordo com a legislação vigente em cada local em que tiver operação. Para isso os profissionais dos recursos humanos, do jurídico, do SMS – Saúde, Meio Ambiente e Segurança, bem como os integrantes da CIPA devem adaptar seus planos de gestão de riscos, prevendo de agora em diante a COVID-19 como um fator de risco.

É extremamente importante que os trabalhadores recebam equipamentos de proteção individual e treinamentos dos planejamentos de convivência no ambiente de trabalho, inclusive em clientes, orientação dos sintomas da COVID-19 e ações devidas, além de cuidados no deslocamento casa x trabalho x casa.

Por fim, mas não menos importante, o compromisso da alta direção na disseminação, no engajamento e na adesão dos colaboradores aos novos protocolos sanitários específicos para cada tipo de atividade desenvolvida e conforme a legislação do local da operação será inequivocamente imprescindível não só para a proteção de seus colaboradores, mas também na prevenção de multas e indenizações por contágio de COVID-19 nos ambientes de trabalho que irão explodir nos órgãos de fiscalização e na Justiça.

A equipe do GFAA está à disposição para apoiá-los nesse momento.

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