Aproxima-se o prazo para aprovação das demonstrações financeiras

Requisito de habilitação em licitações, a apresentação das Demonstrações Financeiras exigíveis do último exercício é um tema que costuma gerar dúvidas nos licitantes a depender do momento de sua apresentação.

 

Segundo as regras ordinárias previstas no Código Civil e na Lei das S.A., a sociedade tem o prazo de quatro meses após o encerramento social para deliberar e aprovar as Demonstrações Financeiras através de Assembleia e considerando que a maioria das sociedades adota o exercício social como o ano civil, o prazo costuma se encerrar em 30 de abril do ano seguinte.

 

É esse prazo legal que é utilizado para definição do marco da exigibilidade das Demonstrações Financeiras. Tomando como exemplo, uma sociedade que adota o exercício social coincidente com o ano civil e participa de uma licitação no ano de 2019 cuja documentação de habilitação devesse ser apresentada em 15 de abril, somente estaria obrigada a fornecer as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2017. Se a documentação devesse ser apresentada em 15 de maio, por exemplo, teria que apresentar aquela referente ao exercício social encerrado em 31/12/2018.

 

No entanto, especificamente em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia, foi editada a Medida Provisória 931 de 30 de março de 2020, que dentre outras regras, dispõe sobre a prorrogação deste prazo de quatro meses para realização da Assembleia no ano de 2020.

 

Assim, Sociedades Limitadas, Anônimas e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderão, excepcionalmente, realizar a Assembleia no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social.

Desta forma, em termos práticos, sociedades que adotam o exercício social coincidente com o ano civil terão até 31 de julho de 2020 para aprovação das Demonstrações Financeiras, estando, portanto, a partir dessa data, irregulares perante o Fisco, impedidas de participação em licitações públicas e, inclusive, podendo sofrer com a suspensão de pagamentos.

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