A Receita Federal prorrogou o prazo para apresentação da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física para o dia 31/05/2022.
A referida declaração é obrigatória, nos termos da IN/RFB nº 2.065/22, para aqueles que, no ano de 2021, obtiveram:
- rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil;
- em qualquer mês ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
No mesmo prazo deverão ser entregues a Declaração de Saída Definitiva do País, caso tenha se retirado do Brasil permanentemente no ano de 2021, ou tenha completado o 12º. mês fora do país no ano de 2021.
Também, nesta data deverá ser apresentada a Declaração Final de Espólio, quando houver decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação de bens inventariados, transitada em julgado ou lavratura de escritura pública de inventário ocorridas em 2021.
Elaborado por Roberto Aguiar e Sara Vieira.